sábado, 24 de outubro de 2026
Eleições

Fim da propaganda em emissoras antecede em dois dias o encerramento da campanha eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), antes do primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo (6). Outras formas de campanha terão prazos próprios até a véspera da votação.
img20190812134745297-768×576-1

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), três dias antes do primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo (6). O encerramento do horário eleitoral nas emissoras não interrompe imediatamente todas as atividades de campanha, que seguem autorizadas em outros formatos até a véspera da votação.

A última exibição marca uma mudança na rotina de divulgação de candidatos a prefeito e vereador. A partir de sexta-feira (4), as emissoras deixam de transmitir os programas e as inserções reservados à propaganda eleitoral gratuita.

Campanha continua até sábado

Embora o espaço destinado aos candidatos no rádio e na televisão seja encerrado nesta quinta, ainda haverá possibilidade de mobilização eleitoral nos dias seguintes, conforme os prazos previstos no calendário eleitoral.

Comícios, caminhadas, carreatas e outros atos públicos de campanha poderão ocorrer até as 22h de sábado (5), véspera do primeiro turno. O mesmo limite se aplica à distribuição de material gráfico e à realização de manifestações de campanha dentro das regras eleitorais.

As atividades realizadas na reta final devem observar as restrições estabelecidas pela legislação. A possibilidade de continuar a campanha depois do fim do horário gratuito não significa que todos os meios de divulgação tenham o mesmo prazo.

Debates têm prazo específico

Os debates entre candidatos também seguem uma regra própria. Eles poderão ser realizados até as 7h de sexta-feira (4), mesmo depois do encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Com isso, a programação das emissoras poderá apresentar debates durante a madrugada e o início da manhã seguinte ao último dia de transmissão do horário eleitoral. Depois desse limite, os veículos de comunicação não poderão promover novos debates eleitorais dentro do período previsto para a campanha.

Internet e atos de rua exigem atenção aos prazos

A legislação eleitoral estabelece regras diferentes para cada meio de campanha. Por isso, o fim da propaganda no rádio e na televisão não deve ser confundido com o encerramento de todas as formas de pedido de voto.

Na internet, candidatos e partidos também precisam respeitar as condições previstas para a propaganda eleitoral, incluindo as regras aplicáveis a conteúdos patrocinados e à divulgação de material de campanha. Atos presenciais, por sua vez, têm como limite geral a noite de sábado, até as 22h.

No domingo (6), dia do primeiro turno, não será permitida a realização de campanha organizada. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor continua protegida, desde que não configure ação coletiva de propaganda ou abordagem irregular de outros eleitores.

Calendário separa etapas antes da votação

O calendário eleitoral, portanto, organiza a reta final em etapas sucessivas. Nesta quinta-feira, termina a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras; na sexta, ainda há uma janela específica para debates; e, no sábado, encerram-se os atos de campanha permitidos até as 22h.

A sequência vale para a preparação do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Eleitores podem acompanhar as informações oficiais sobre as regras e os prazos no material da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos.