domingo, 25 de outubro de 2026
Política

Após MPs, regras para apostas passam a envolver apostadores, bancos e influenciadores

Duas medidas provisórias anunciadas pela Presidência da República proíbem as apostas por quota fixa, definem o calendário para retirada e devolução de saldos e criam ações de combate ao endividamento. Um projeto de lei enviado ao Congresso trata de crimes ligados aos jogos de azar on-line.
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As novas regras para apostas on-line anunciadas pela Presidência da República nesta sexta-feira (25) distribuem obrigações entre usuários, plataformas, bancos e agentes envolvidos na divulgação ou exploração ilegal dos jogos. As medidas foram apresentadas em São Paulo e incluem duas medidas provisórias (MPs) e um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional.

Uma das MPs proíbe as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets. A outra cria medidas para reduzir o endividamento das famílias, em um programa batizado de Desenrola Brasil 3.0. O projeto de lei trata da tipificação de crimes relacionados aos jogos de azar on-line.

As medidas provisórias passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. A partir desse momento, novas apostas on-line deixam de ser permitidas no país, e os valores mantidos nas contas dos usuários deverão ser devolvidos de acordo com o calendário previsto.

Retirada e devolução dos valores

O primeiro prazo destinado aos apostadores termina em 5 de outubro. Até essa data, os usuários poderão retirar voluntariamente o dinheiro dos aportes feitos nas plataformas.

No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país. O acesso será redirecionado para informações sobre o procedimento de devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos usuários. Na etapa seguinte, prevista entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas bancárias.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento no processo realizado pelos bancos.

Publicidade e patrocínios

A medida provisória também interrompe a possibilidade de novos contratos de publicidade de apostas a partir da entrada em vigor do texto. Contratos já firmados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às apostas. O calendário, portanto, estabelece um período de transição para os contratos existentes antes da publicação da MP.

Endividamento e atendimento no SUS

As ações anunciadas pelo governo também foram associadas a medidas de proteção social. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para questões relacionadas ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o público-alvo da MP voltada à redução do endividamento são famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio.

A estimativa apresentada pelo governo é que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. A meta informada é reduzir esse valor pela metade por meio do programa Desenrola Brasil 3.0.

Fiscalização de plataformas ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, informou que o governo pretende reforçar a retirada de sites ilegais e a investigação das movimentações financeiras relacionadas às apostas.

Entre as ações previstas estão a formação de uma força-tarefa com diferentes órgãos do governo, a integração de forças e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para atuar no tema.

O governo informou ainda que o canal Fala.BR será utilizado para o recebimento de denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto cria crimes específicos

Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou o envio de um projeto de lei ao Legislativo para definir crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line.

De acordo com a minuta apresentada, quem operar ou explorar bets de forma irregular poderá ser punido com pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.

Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados. Para esses casos, a proposta prevê pena de até quatro anos de prisão.

O texto ainda estabelece como crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados com essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

As medidas foram anunciadas pela Presidência da República no início da noite de 25 de setembro de 2026. As MPs dependem da publicação no Diário Oficial da União para iniciar sua vigência, enquanto o projeto de lei deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.